RELAÇÃO ENTRE O TRABALHO DO SÉCULO XIX E XXI: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DAS PATOLOGIAS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA

Este artigo apresenta uma caracterização do Direito do Trabalho no Brasil, iniciando pela Revolução Industrial no século XVI, perpassando seu desenrolar e progresso até o século XXI, com a finalidade de compreender o problema das patologias no trabalho. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa documental e pesquisa no campo empírico por meio de entrevistas a partir da eleição de categorias de análise. A análise dos dados possibilitou concluir que no século XVI o operário sofria com a precariedade das condições físicas sob o amparo do estatuto legislativo do trabalho. Atualmente, passado seis séculos de lutas por melhores condições de vida, o trabalhador depara-se com o desfalque na seguridade trabalhista, também ao abrigo do estatuto legislativo, quando se trata de direitos do trabalhador.