Conforme solicitação de alunos e colegas, e com o intuito de divulgar e incentivar a discussão de textos sobre a temática “Processo de Trabalho, Gestão, Poder e Subjetividade”, compartilho aqui resenha do texto do Prof. Dr. José Henrique de Faria, intitulado “Autogestão social e nas unidades produtivas” de 2013.
No texto intitulado “autogestão social e nas unidades produtivas” é discutido o conceito de autogestão. Procura-se esclarecer como este tem sido utilizado pelo senso comum e em produções acadêmicas de maneira equivocada, e por considerar que “o emprego de conceitos equivocados induz interpretações igualmente equivocadas da realidade”, o texto procura definir de maneira mais precisa o conteito de autogestão.
Retoma-se o conceito de trabalho adotado pela Economia Política do Poder como elemento central da constituição do sujeito, e que, portanto, deve ser preservado como categoria de emancipação dos sujeitos, pois, se fragiliza-se a essencia do trabalho, fragiliza-se igualmente a condição humana. Assim, entendendo-se que o trabalho vem assumindo de maneira cada vez mais abrangente a forma de valor de troca, o objetivo do texto é explorar as possibilidades de subversão do sistema capitalista de exploração no sentido de promoção de uma sociedade emancipada.
O texto discute a autogestão social e o que se denomina de autogestão sob o capitalismo. Conforme o autor “os empreendimentos chamados de autogestionários não se constituem em uma autogestão, mas em organizações coletivistas de produção associada, as quais possuem características autogestionárias e se apresentam enquanto formas de resistência ou modelos alternativos aos do sistema de capital. A autogestão social ou as organizações coletivistas de produtores associados não são nem uma nova economia e nem uma economia solidária” (FARIA, p.2).
O texto traz o conceito de autogestão social, entendendo-a como o controle total do processo de produção por todos os produtores, em uma gestão coletivista do trabalho associado, sendo que surgiria a partir de ações e movimentos, que resultassem em mudança qualitativa, historicamente concebida, assim não se trata de um dogma pré estabelecido dos quais já se saiba a forma que tomará, e sim uma outra foma em que há a negação do autoritarismo e da heterogestão.
O segundo conceito trabalhado no texto é o de Organizações Coletivistas de Produção Associada – OCPA. Conforme o autor, pode-se considerar que este é o tipo de organização que atualmente é elemento de contradição dentro do sistema de capital, ainda que em pequena escala, sendo que podem ser consideradas formas incompletas de transição para uma autogestão social. È característica das OCPA a autgestão restrita, que é a autogestçao ao nível das unidades produtivas, com isto tem-se que pode-se referir a organizações autogestionárias, mas não a uma economia de auto-gestão, como acontece no conceito de economia solidária.
Dentre as características das Organizações Coletivistas de Produção associada ressaltam-se que sua finalidade é a produção das condições materiais de existência de uma comunidade específica e politicamente localizada, portanto, pressupõe a existência de vínculos sociais comuns entre seus participantes, sendo que não se pode incluir na categoria de empreendimento autogestionário aqueles nos quais há qualquer tipo de separação entre atividades de gestão e produção e de exploração de força de trabalho, visto que o assalariamto em si já pressupõe a heterogestão. Definindo-se de uma forma mais suscinta: “OCPA é o empreendimento com características autogestionárias, sob o comando dos produtores diretos, o qual tem responsabilidades ou interesses recíprocos no processo de produção e se solidariza a partir de um vínculo social comum ou recíproco. É uma forma de organização, pelos produtores, da produção das condições materiais de sua própria existência, a partir de relações de responsabilidade entre trabalhadores unidos por interesses e vínculos sociais comuns, de maneira que cada sujeito do grupo social se sinta material e politicamente comprometido, com os demais sujeitos da organização. As OCPAs supõem uma gestão democrática tanto na esfera decisória quanto na da propriedade dos meios de produção (FARIA, 2006)”. (FARIA, pp.14 e 15)
O texto traz então uma discussão sobre as OCPAs e a economia de mercado: como podem, com estas características e princípios, as OCPAs sobreviverem em uma economia de mercado? Como serão competitivas dentro do sistema de capital? Para o Faria as críticas neste sentido apontam os empreendimentos de autogestão como utópicos e inviáveis, apontanto que, no entanto, isso ocorre porque estes críticos subetem as OCPAs às regras do mercado capitalusta, buscando sua inserção no sistema de produção e consumo já vigente, isto é, conforme o autor, para estes críticos “a OCPA estaria confinada às suas próprias paredes, pois dadas as condições atuais de concentração e centralização do capital, seria condenada ao gueto das áreas de ação que o capital oligopolista ainda não tenha atingido ou pelas quais não mais se interesse” (FARIA, p. 19). Porém, conforme o autor é justamente pelas OCPAs possuirem uma lógica diferente da do sistema capitalista de produção e consumo que se apresentam como locus de negação, e que, portamto, não disputam terreno com o sistema de capital , as OCPAs se viabilizam como alternativas de organização e gestão em unidades produtivas.
A segunda polêmica comumemte levantada em torno das OCPAs diz respeito à dificuldade de gestão coletiva de empreendimentos complexos uma vez que estes demandam divisão tecnica,de conhecimento entre os participantes, sendo este um dificultador para que todos tenham conhecimento de tudo o que de fato ocorre na organização. Para o autor, é equivocada a suposição de que é possível que todos saibam tudo de todas as coisas, pois isso equivale a supor que todas as pessoas são constitutivamente iguais, deste modo a divisão tecnica do trabalho não seria em si negação da autogestão, sendo que o que caracterizaria de fato uma gestão compartilhada seria uma forma de organização democrática em que diferentes habilidades e atividades tivessem status semelhante, isto é, não resultassem em divisão hierárquica e de subordinação, nem tampouco em distribuição desigual de privilégios ou da renda coletivamente produzida.
Referencia:
FARIA, JOSE HENRIQUE de; Autogestão social e nas unidades produtivas. Texto em PDF, disponibilizado como material da disciplina (2013)